Estada & reagrupamento familiar

Imigrantes que pretendam ficar mais tempo no cantão de Zurique devem solicitar uma autorização. Para renovar a autorização ou fazer o pedido de reagrupamento familiar devem ser reunidas varias condições.

Estada

Quem viver mais de três meses na Suíça, precisa de uma autorização. Esta é emitida pelo Serviço de Migração («Migrationsamt») do Cantão de Zurique. É feita a distinção entre autorização decurta duração (até 1 ano), autorização de residência (com prazodeterminado) e autorização de residência permanente (com prazoindeterminado). As condições de estada dependem da nacionalidade da pessoa e do motivo da estada. Enquanto os cidadãos da UE/EFTA podem inscrever-se diretamente na comuna e apresentar o pedido de autorização de residência. Para cidadãos de países terceiros aplicam-se outras condições, dependendo se a entradaocorre com ou sem atividade remunerada. Para mais informações consulte a página do Serviço de Migração.

Condições

Na Suíça predominam os chamados critérios de integração. É exigido de toda a pessoa que respeite a segurança e ordem pública bem como os valores da Constituição Federal, que participe na vida económica ou continue a estudar e que seja capaz de se exprimir em alemão.

Para serem atribuídas e renovadas autorizações de residência ou residência permanente, é necessário apresentar um comprovativo oficial de língua, para determinadas competências, no Serviço cantonal de Migração. É aconselhável dirigir-se com antecedência ao Serviço de Migração ou consultar o seu site de internet para obter informação mais detalhada.

Reagrupamento familiar

Em princípio, existe a possibilidade de familiares de pessoas que residam cá virem viver para a Suíça (reagrupamento familiar/«Familiennachzug»). Para quais membros da família pode ser feito o pedido de reagrupamento, irá depender da nacionalidade e do estatuto de residência do(a) solicitante. O Serviço de Migração do Cantão de Zurique é quem decide sobre o pedido e faculta informação sobre a documentação necessária e todo o processo.

Em geral, os cidadãos da UE/EFTA têm direito ao reagrupamento familiar, independentemente do tipo de autorização. Não cidadãos da UE/EFTA (cidadãos de países terceiros) com uma autorização de estrangeiros podem, desde que estejam reunidos os requisitos legais, apresentar um pedido de reagrupamento familiar no Serviço cantonal de Migração.

Weiterführende Informationen

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