Estada & reagrupamento familiar

Imigrantes que pretendam ficar mais tempo no cantão de Zurique devem solicitar uma autorização. Para renovar a autorização ou fazer o pedido de reagrupamento familiar devem ser reunidas varias condições.

Estada

Quem trabalha ou permanece na Suíça durante mais de três meses precisa de uma autorização oficial («Aufenthaltsbewilligung»). Esta é emitida pelo Serviço de Migração («Migrationsamt») do Cantão de Zurique. É feita a distinção entre autorização de curta duração (até 1 ano), autorização de residência (com prazo determinado) e autorização de residência permanente (com prazo indeterminado). As condições de estada dependem da nacionalidade da pessoa e do motivo da estada. Enquanto os cidadãos da UE/EFTA se podem inscrever diretamente na comuna, os cidadãos de países terceiros precisam de uma autorização de trabalho. Esta pode ser solicitada no Serviço de economia e trabalho («Amt für Wirtschaft und Arbeit»).

Condições

Na Suíça predominam os chamados critérios de integração. É exigido de toda a pessoa que respeite a segurança e ordem pública bem como os valores da Constituição Federal, que participe na vida económica ou continue a estudar e que seja capaz de se exprimir em alemão.

Para serem atribuídas e renovadas autorizações de residência ou residência permanente, é necessário apresentar um comprovativo oficial de língua, para determinadas competências, no Serviço cantonal de Migração. É aconselhável dirigir-se com antecedência ao Serviço de Migração ou consultar o seu site de internet para obter informação mais detalhada.

Reagrupamento familiar

Em princípio, existe a possibilidade de familiares de pessoas que residam cá virem viver para a Suíça (reagrupamento familiar/«Familiennachzug»). Para quais membros da família pode ser feito o pedido de reagrupamento, irá depender da nacionalidade e do estatuto de residência do(a) solicitante. O Serviço de Migração do Cantão de Zurique é quem decide sobre o pedido e faculta informação sobre a documentação necessária e todo o processo.

Em geral, os cidadãos da UE/EFTA têm direito ao reagrupamento familiar, independentemente do tipo de autorização. Não cidadãos da UE/EFTA (cidadãos de países terceiros) com uma autorização de estrangeiros podem, desde que estejam reunidos os requisitos legais, apresentar um pedido de reagrupamento familiar no Serviço cantonal de Migração.

Weiterführende Informationen

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